Processo 0493720-28.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Os autos vieram conclusos em razão do pedido de execução invertida. Não obstante, INDEFERE-SE o pedido apresentado, uma vez que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de cumprimento de sentença comum oriundo de procedimento ordinário, não é cabível determinação judicial
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