Processo 0494541-32.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
a) acolho as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas rés Revemar Norte Comércio de Automóveis Ltda. e Moto Honda da Amazônia Ltda. e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ambas, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu Banco Pan S.A.; c) no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial em face do Banco P
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