Processo 0494824-53.2015.8.19.0001

TJRJ • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
0494824-53.2015.8.19.0001
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara Empresarial
Última publicação
11/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina Central, Sala 703, Castelo, RJ. Telefones: 3133-3603 / 3133-3612 / 3133-3735 - e-mail: cap01vemp@tjrj.jus.br EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO EXTRAÍDO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0494824-53.2015.8.19.0001 DAS SOCIEDADES EISA - ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A, AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE DESIGNADAS RECUPERANDAS), EM CURSO NA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A DRª. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, JUÍZA DE DIREITO NA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ, nos termos da Lei 11.101/2005 e do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente as SOCIEDADES EISA - ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO UM S/A, em recuperação judicial, ao Administrador Judicial, K2 Consultoria Econômica, ao Ministério Público, credores e demais interessados na referida recuperação judicial, que levará a LEILÃO, na modalidade eletrônica, a quem oferecer maior lance, através do Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, matrícula 206 JUCERJA, devidamente credenciado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, site www.mauromarcello.lel.br, e-mail: contato@mauromarcello.lel.br, telefone (21) 3195-6005, nomeado às fls. 24.467/24.468 dos autos, nas datas e horários estipulados neste edital, o bem adiante descrito, nas seguintes condições: 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente leilão é a venda de 08 (oito) lotes de SUCATA DE AÇO PARA CONSTRUÇÃO NAVAL (ASTM A-131, graus diversos) de propriedade das recuperandas, conforme descrito no ANEXO 1 e de acordo com as especificações deste edital de leilão. 1.2. Os bens serão vendidos nas condições em que se encontram, sem direito de escolha, não aceitando-se quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das suas condições, bem como do local em que se encontram. 1.2.1. Em vista do disposto no item acima, cabe aos interessados vistoriar os bens nas datas determinadas pela empresa proprietária dos bens para conhecimento dos lotes a serem leiloados, de forma a esclarecer quaisquer dúvidas. 1.2.2. Em hipótese alguma a não realização da visita permitirá a suspensão ou a postergação da data do leilão. 1.2.3. As fotos publicadas (ANEXO 2) são exemplos de sucatas dos lotes descritos no ANEXO 1 e contemplam parte dos itens do(s) lote(s), mas por tratar-se de sucatas vendidas no peso, não é permitido individualizar partes específicas destas sucatas para a composição do(s) lote(s) vendido(s). 1.3. Lote com excedente de carga é o lote em que, independentemente da unidade de medida adotada (UN - unidade [ou] TON - tonelada), a quantidade e/ou peso efetivos identificados por ocasião da entrega excederem a quantidade ou o peso estimado informado no Edital. 1.3.1. Nos casos de lote com excedente de carga, a empresa proprietária poderá, por sua iniciativa e a seu exclusivo critério, propor ao licitante vencedor, através do leiloeiro, a extensão do lote arrematado para abranger o excedente de carga. 1.3.2. Se o licitante aceitar a extensão do lote, o lote excedente somente será liberado após o pagamento do valor correspondente, observada a proporção de valor com o lote original, acrescido dos tributos incidentes, quando for o caso. 1.4. Em caso de peso do lote a menor ao referenciado no edital, o percentual relativo…

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