Processo 0495028-02.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o processo nos seguintes termos: a) JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, unicamente em relação à ré IPF TRANSPORTES LTDA, com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em virtude da desistência tácita de sua citação pelas autoras; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em face da ré FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência deferida na decisão de mov. 11.1
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