Processo 0495222-02.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO (Suspensão do processo - art. 313, IV, do CPC) Vistos. Compulsando os autos, verifico que a competência foi declinada para o Juízo da Comarca de Benjamin Constant no mov. 15.1. Na sequência, a instituição financeira requereu a homologação de acordo no mov. 26.1, juntando minuta no mov. 2
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