Processo 0495364-06.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, na forma do art. 487, I do CPC, para os fins de: DECLARAR a INEXISTÊNCIA DO DÉBITO no valor de R$ 611,62 (seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) referente ao contrato nº 00000010230222; CONDENAR
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