Processo 0495913-50.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu, Manoel Gomes Leal Neto, a pagar ao autor, Leandro Batista Lima, a título de danos materiais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada da seguinte forma: i. Até 27 de agosto de 2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prát
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