Processo 0495977-26.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS na ação movida por Rangel Cavalcante de Farias e Marizete da Silva Pereira Cavalcante contra CONSTROI INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao
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