Processo 0496767-10.2024.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$ 50.028,08, acrescidos de juros de mora pela Selic, a partir da citação (art. 405 do CC/02) e atualização monetária pel
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