Processo 0496828-65.2011.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0496828-65.2011.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMOFALLA Requerido: MARIA DE FATIMA PALHA DE FIGUEIRDO (FAFA DE BELEM)-HERDEIRA e outros (4) Vistos etc, Trata-se de pretensão de cobrança de cotas condominiais ajuizada em 2011 por CONDOMINIO ED ALMOFALLA em face de JOAQUIM OLIVEIRA FIGUEIREDO e sua cônjuge ENEIDA MOREIRA PALHA DE FIGUEIREDO. Em suma, o casal demandado era proprietário a unidade 302 do condomínio encontrando-se em atraso com as cotas ordinárias referentes aos meses de abril/07, julho/07, dezembro/07, janeiro a dezembro de 2008, jan/09 a mar/09, maio/09 a ago/09, nov09, maio /10 a dez/10 e jan/11 a jul/11, além das taxas de gás e taxas extraordinárias descritas na inicial. Destaca que sobre a dívida deve ser acrescida multa de 2%, juros de 1% ao mês. Apresenta o valor da dívida de 30 mil reais e uma fração e pede ainda a condenação do casal demandado nas parcelas vincendas. Juntados documentos com a inicial dentre os quais destaca-se a planilha da dívida de id 119423797. 119423798. Juntada ainda matrícula do imóvel de id 119423799. Determinada a citação (id 119423805), NELSON PALHA DE FIGUEIREDO (o herdeiro ocupante do imóvel) veio aos autos por petição de id 119423806 noticiar o falecimento dos proprietários (certidão de óbito de id 119423803 e 119423804), destacando ser o único bem do casal e apresentando relação de herdeiros. Intimada, a parte autora pugnou pela citação dos 4 herdeiros (id 119423793). Citado o herdeiro NELSON (id 119416157), veio aos autos pela Defensoria pugnar por audiência de conciliação (id 119416156). Designada audiência (id 119416163), pessoalmente intimado o herdeiro NELSON (id 119416172). Apesar da apresentação da petição de id 119416156, a representante da defensoria apresentou manifestação de id 119416172 destacando a ausência de habilitação da instituição por qualquer das partes para atuar no feito. Realizada conciliação sem êxito (id 119420183). Petição da Defensoria pela intimação do requerido para regularizar sua representação (id 119420188). Intimado pessoalmente, decorreu o prazo sem manifestação nos autos (id 119420196). Manifestação da DPCE de sua exclusão do feito (id 119420207). Requerida a intimação da herdeira MARIA DE FÁTIMA pelo condomínio (id 119420213). Após realizadas consultas nos sistemas a disposição da justiça, foi requerida a renovação da citação dos herdeiros (id 119420790). Expediente de citação de NELSON retornou sem êxito, tendo desocupado o imóvel objeto da cobrança de taxas condominiais (id 119420794). Petição do condomínio autor informando a abertura de inventário de nº 0377623-28.2000.8.06.0001 juntada planilha atualizada da dívida em mais de 400 mil reais (id 119420803). Juntada ainda a convenção do condomínio (id 119420800 e 119420801). Requerido o reconhecimento da revelia dos herdeiros JOAQUIM E SERGIO e alternativamente que fossem realizadas consultas para fins de localização de endereço (id 119421381). Indeferida a decretação da revelia e deferida a pesquisa ao INFOJUD e citação por hora certa de JOAQUIM (id119421383). MARIA DE FÁTIMA…
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