Processo 0497077-16.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0497077-16.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZILMA PAULA DA SILVA BECKMAM, nos seguintes termos: a) DECLARO rescindido o contrato de compra e venda do veículo CHEVROLET/ONIX, placa OXM-9297, ano/modelo 2014/2015, objeto da demanda, em razão de vício do produto, nos termos do art. 18, §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor; b) CONDENO REI AUTO CENTER LTDA a restituir à parte autora os valores efetivamente pagos em razão da aquisição do veículo, incluindo a entrada de R$ 13.000,00 e demais despesas diretamente vinculadas ao negócio que forem comprovadas nos autos ou em liquidação/cumprimento de sentença, com correção monetária pelo índice adotado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) DETERMINO que os efeitos patrimoniais da rescisão observem a necessária devolução do veículo à fornecedora ou, caso se confirme que o bem foi alienado/transferido voluntariamente pela autora a terceiro, a compensação do valor de mercado do veículo na data da alienação, a ser apurado em liquidação/cumprimento de sentença, a fim de evitar enriquecimento sem causa; d) DECLARO a inexigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento vinculado à aquisição do veículo discutido nos autos, firmado com BANCO PAN S.A., devendo a instituição financeira se abster de promover cobranças futuras, inscrição negativa ou medidas constritivas relacionadas exclusivamente ao referido contrato, ressalvada a recomposição interna entre os fornecedores e a compensação patrimonial decorrente da devolução ou do valor econômico do veículo; e) CONDENO BANCO PAN S.A. a restituir à autora, de forma simples, as parcelas do financiamento que forem comprovadamente pagas em razão do contrato vinculado ao veículo objeto da lide, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observada a compensação prevista no item “c”; f) CONDENO REI AUTO CENTER LTDA ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo índice adotado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade decorrente de relação contratual; g) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos indenizatórios formulados contra V. U. DE ARAUJO COSTA LTDA e JOEL MACHADO DUTRA, por ausência de prova suficiente de responsabilidade material autônoma; h) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação solidária ampla do BANCO PAN S.A. ao pagamento de danos morais, por ausência de prova de conduta autônoma ilícita da instituição financeira quanto aos vícios mecânicos do veículo ou ao atendimento prestado pela fornecedora. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior extensão dos réus REI AUTO CENTER LTDA e BANCO PAN S.A., condeno estes ao pagamento de 70% das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de 30% das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus quanto à parcela em que sucumbiu, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico correspondente aos pedidos rejeitados, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida no mov. 12.1, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados