Processo 0497570-90.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: a) CONDENO a ré, ODONTO MANIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, a pagar à autora, JEYSA PEREIRA DA CRUZ, a título de danos materiais emergentes, a quantia de R$ 70,00 (setenta reais). Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do
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