Processo 0497817-71.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante do exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível, para declarar a inexistência da contratação do empréstimo questionado nos autos e, por consequência, a inexigibilidade do débito, bem como determinar a condenação do banco Apelado à restituição em dobro dos valores desco
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