Processo 0498289-72.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Diante disso, resolvo o mérito do processo e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos por Otoniel Souza Vieira contra o Banco Votorantim S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado do banco. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre
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