Processo 0498882-04.2011.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0498882-04.2011.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0498882-04.2011.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material] Requerente: CAMILA DA SILVA DE SOUSA SORIANO Requerido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos etc,   Trata-se de pretensão de ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais ajuizada por CAMILA DA SILVA DE SOUSA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.  A autora é assistida pela Defensoria Pública e pede gratuidade. Aduz em suma que cliente do plano da ré desde maio de 2010. Destaca que em 07/03/2011 sentindo fortes dores abdominais buscou a emergência do hospital Antônio Prudente e realizou exame e detectou gravidez. Em 11/03/2011apresentou fortes sangramentos e após exame transvaginal, foi diagnosticada a ausência de feto.  Após alta médica, permanecendo com fortes dores e sangramento, além de Beta HCG positivo, retornou à emergência em 22/03/2011 com diagnostico de gravidez ectópica, tendo nova alta.  Em 24/03/2011 retornou à emergência com os mesmos sintomas tendo sido solicitado pela plantonista US, contudo o médico radiologista se negou em realizar o ultrassom, tendo recebido alta.  Em 29/03/2011 retornou à emergência com os mesmos sintomas, novamente solicitado e negado o US. Realizado novo BETA, com nova alta.  Em 30/03/2011 novamente no hospital o médico plantonista sugeriu, ante a gravidade de seu quadro, com risco de rompimento da trompa e hemorragia interna, que realizasse o exame de forma particular.  Realizados os exames de determinação do estágio da gravidez e ultrassom de forma particular pela quantia de R$70,07. Foi confirmada a gravidez ectópica com localização do feto. Apesar disso, recebeu alta.  No dia seguinte, 31/03/2011 deu entrada no hospital com necessidade de realizar cirurgia de urgência com a retirada de sua trompa esquerda pela gravidez ectópica tubária.  Destaca grave sofrimento psicológico e prolongamento de sua dor ante as negativas abusivas e sistemáticas dos exames de ultrassonografia pélvica e transvaginal. Frisa que o contrato não prevê limite de exames de US.  Aponta como danos materiais os R$70,07 gastos com exames particulares e pretende indenização por danos morais no importe de 50 mil reais.  Juntou documentos à inicial dentre os quais destacam-se o contrato de fls. 17/42, prontuário de atendimento hospitalar de fls. 43/67, comprovante de pagamento e exame particular de fls. 68/69. Recibo de pagamento e exame de ultrassom de fls. 70/72. Prontuário de internação em 31/03/2011 para quadro confirmado de gravidez ectópica de fls. 73/83. Reclamação junto a ANS de fls. 84/85.  Contestação de fls. 92/135. Nega a ré qualquer negativa de atendimento ou de tratamento, destacando que a autora foi atendida e realizou os exames de acordo com as prescrições e avaliações médicas.  Demonstra a realização de US nos dias 07/03, 11/03, 22/03 e 24/03 conforme abaixo (fls. 96:          Finalmente quanto aos exames dos dias 29 e 30, afirma que foi autorizado, mesmo a autora realizando o exame de forma particular e nega existência de solicitação da US.  Nega qualquer nexo de causalidade entre o sofrimento pela fatalidade da gravidez ectópica da autora e ato do…

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