Processo 0499413-90.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de incompetência arguida pela ré e, por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA para o julgamento deste feito em favor de uma das Varas do Trabalho de Manaus/AM. Nos termos do Art. 64, §3º, do CPC, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional do Traba
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