Processo 0499459-16.2023.8.04.0001
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, DECIDO: A) ANULAR a sentença proferida anteriormente nestes autos e DETERMINAR o imediato CANCELAMENTO da averbação dela decorrente, realizada no assento de nascimento de CLEUDER CHAGAS BRAGA (Termo nº 13.518, fl. 09, Livro A-21, do Cartório Extrajudicial de Novo Aripuanã/AM), devendo o referido registro retornar ao seu estado anterior, com o restabelecimento do nome original do registrado e de todos os seus dados primitivos originais. B) Com fundamento no artigo 487, incis
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