Processo 0500008-25.2013.5.17.0014

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0500008-25.2013.5.17.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
21/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0500008-25.2013.5.17.0014 RECLAMANTE: EGILDO MARINHO MAGALHAES RECLAMADO: CONVEN SERVICOS,TRANSPORTES E GUINDASTES - EM LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f5ed4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pretende o executado a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado OCTAVIO ANTONIO DE CAMARGO LORENZETTO a fim de que a execução seja direcionada em face da empresa CASALLI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. Nesse sentido, a CLT prevê em seu artigo 10-A da CLT os responsabilizados pela obrigação trabalhista, em ordem de preferência, como sendo, a empresa devedora (já constituída no título executivo), os sócios atuais e os sócios retirantes (restrito ao limite temporal de 2 anos da distribuição da ação). No caso, os atos constitutivos e alterações contratuais da empresa CASALLI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. tornam incontroverso que o sócio executado  OCTAVIO ANTONIO DE CAMARGO LORENZETTO retirou-se da sociedade desde 19/08/2015 (JUCEMG, IDs. 7e0e451 e seguintes) e a ação foi distribuída em 19/12/2013. Portanto, indefiro, liminarmente, a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, como requerido. Prejudicado os demais requerimentos de constrição, em decorrência do que acima decidi. Intime-se o exequente para ciência das medidas intentadas bem como para que forneça meios úteis para o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional, como dispõe o Art. 11-A da CLT. Por oportuno, registro que não serão considerados requerimentos como a mera reiteração de diligências inexitosas já realizadas no curso desta execução, tampouco aqueles que formulados para realização de pesquisas de forma aleatória, assim entendidas aquelas que não contenham indícios e/ou plausibilidade de sua pertinência.  VITORIA/ES, 09 de junho de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EGILDO MARINHO MAGALHAES

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