Processo 0500011-39.2024.8.02.0053

TJAL • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0500011-39.2024.8.02.0053
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Diretoria de Precatório e RPV - Presidência
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 0500011-39.2024.8.02.0053 - Precatório - São Miguel dos Campos - Requerente: Carlos Alberto Silva Santos - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório em que figuram como credor Carlos Alberto Silva Santos e como devedor o Município de São Miguel dos Campos. 02. A decisão de fl. 96 deferiu o pagamento do requisitório em epígrafe. 03. O Município de São Miguel dos Campos apresentou às fls. 102/106 pedido de análise e admissão de proposta de acordo direto para liquidação do presente precatório e plena produção dos seus fins. 04. É o relatório. Decido. 05. Do exame dos autos, o acordo apresentado pelo ente devedor se enquadra na hipótese prevista no art. 100, § 20, in fine, da Constituição Federal: § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado. (grifos aditados) 06. Para a celebração de acordo em processo de precatório, no caso do artigo suso citado, deve haver o atendimento aos requisitos previstos no art. 34, § 2º, II, da Resolução CNJ nº 303/2019, que dispõe: II optando pelo acordo direto, o pagamento correspondente ocorrerá com observância da ordem cronológica, após sua homologação pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal e à vista da comprovação: a) da vigência da norma regulamentadora do ente federado e do cumprimento dos requisitos nela previstos; b) da inexistência de recurso ou impugnação judicial contra o crédito; e c) do respeito ao deságio máximo de 40% do valor remanescente e atualizado do precatório. 07. Como se observa dos autos, não foi oportunizado para todos os credores, a possibilidade de receberem seus precatórios por meio da formalização de acordos diretos, uma vez que o Município de São Miguel dos Campos não adotou os procedimentos administrativos, no âmbito de sua competência, tendo em vista que em relação ao edital, habilitação dos credores e homologação, segue-se o mesmo rito aplicado ao regime especial, qual seja, o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 76 da Resolução CNJ nº 303/2019. 08. Embora o ente devedor disponha de Lei Municipal, não fez publicar edital convocatório dos interessados em firmar acordo direto, chamando-os a pactuarem, pela observância das regras e procedimentos de participação, constantes em edital, com audiência de conciliação neste Tribunal e atendendo, sobretudo, aos princípios da impessoalidade, igualdade e transparência, oportunizando a todos os credores em igualdade de condições. 09. Diante do cenário apresentado, não obstante o acordo seja opcional, o acesso à oportunidade de firmá-lo deve ser universal a todos os credores na lista de precatórios do ente devedor, respeitando a ordem cronológica e as prioridades legais. 10. Assim sendo, diante da inobservância do regramento atinente à matéria, disposto no art. 76 da Resolução CNJ nº 303/2019, INDEFIRO o pleito de acordo direto formalizado às fls.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados