Processo 0500054-63.2026.8.02.0066
TJAL • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI (OAB 27806/PE) - Processo 0500054-63.2026.8.02.0066 - Tutela Cautelar Antecedente - Assistência Médico-Hospitalar - AUTOR: Wilson Lima Melo - Diante o exposto, determino as seguintes providências: I) Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a) comprovar a negativa da Unidade de Pronto Atendimento em fornecer cópias do prontuário médico, relatório e demais documentos médicos ou juntar relatório/laudo médico atualizado e circunstanciado que comprove o quadro clínico do autor e exames médicos atualizados e legíveis que atestem a situação clínica alegada iii) juntar a procuração judicial devidamente assinada e iv) pleitear a exclusão da Prefeitura de Maceió e dos médicos plantonistas do polo passivo da demanda e readequar os pedidos da exordial neste sentido; ii) Com a juntada da documentação, requisite-se do NatJus e do NiJus, oficiando-os via e-mail, para, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentarem parecer técnico respondendo, no que couber: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se a transferência é necessária e indispensável; c) se a rede estadual oferece a transferência; d) de que forma a transferência do paciente afetará o seu quadro clínico; e) se o local em que a paciente se encontra é (in)suficiente. Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que haja proveito econômico, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Corrija a Secretaria no sistema o referido valor. Diante da inércia estatal no cumprimento da obrigação determinada às fls. 18/23, intime-se o Secretário Estadual de Saúde para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, providencie a transferência para hospital com suporte cirúrgico adequado, preferencialmente em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades do paciente, com fornecimento integral de medicamentos, exames e tratamento necessário, de acordo com o seu quadro clínico. Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá minuciar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, momento em que a autora deverá informar, especificando, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO JUIZ DE DIREITO
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