Processo 0500060-98.2022.8.01.0014
TJAC • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 0500060-98.2022.8.01.0014 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: Justiça Publica - RÉU: Fernando de Lima Pereira e outros - DISPOSITIVO ISTO POSTO: a) DEFIRO o pedido de extensão dos efeitos da decisão de fls. 625-628 em favor de FERNANDO DE LIMA PEREIRA e IDSON LEÃO DA SILVA (fls. 637-640), nos termos da fundamentação supra, e, em consequência, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ambos, impondo-lhes as mesmas
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