Processo 0500062-39.2023.8.02.0068

TJAL • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0500062-39.2023.8.02.0068
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0500062-39.2023.8.02.0068 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Vanessa Gomes da Silva - Apelante: Paulo Cesar Nascimento Santos Silva - Apelado: O Ministério Público Estadual - 'Apelação Criminal nº 0500062-39.2023.8.02.0068 Apelante: Vanessa Gomes da Silva. Advogado: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB: 17388/AL). Testemunha: Maria Tamires Gomes da Silva. Apelante: Paulo Cesar Nascimento Santos Silva. Advogada: Pamela Carolina Salmeron Ferreira Kreischer (OAB: 7372/SE). Apelado: O Ministério Público Estadual. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelações criminais interpostas por Vanessa Gomes da Silva e Paulo Cesar Nascimento Santos Silva, ambas objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0000086-44.2024.8.02.0051, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0500080-30.2023.8.02.9002, consoante termos de fls. 1319 e 693. Ocorre que o referido feito tratou de Habeas Corpus, originalmente distribuído ao preclaro Des. João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 51 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o Habeas Corpus de nº 0500080-30.2023.8.02.9002 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo Habeas Corpus de nº 0500080-30.2023.8.02.9002, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB: 17388/AL) - Maria Tamires Gomes da Silva - Pamela Carolina Salmeron Ferreira Kreischer (OAB: 7372/SE) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados