Processo 0500080-62.2026.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0500080-62.2026.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0500080-62.2026.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Antonio Ferreira de Albuquerque - Apelado: JOSÉ RAIMUNDO LIMA DIAS - Apelado: Manoel Correia Dias - Apelada: Maria do Socorro Fernandes Suruagy - Apelada: Djanira Santos Silva - 'DESPACHO 01. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas contra a Sentença de fls. 308/310, integrada pela Sentença de fls. 344/346, proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual no Cumprimento de Sentença desmembrado do processo nº 0009164-29.1998.8.02.0001. 02. O cumprimento foi instaurado por Antônio Ferreira de Albuquerque, Djanira Santos Silva, José Raimundo Lima Dias, Manoel Corrêa Dias e Maria do Socorro Fernandes Suruagy, com o objetivo de obter a expedição de precatórios referentes às verbas remuneratórias reconhecidas no título judicial formado no processo principal. "Pelo exposto, voto no sentido de CONHECER do apelo interposto para, nomérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença atacada parajulgar procedente o pleito autoral, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento dosvalores em atraso (salários dos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário, de1996) também em relação aos ora apelantes, retificando, também, os consectários legaisincidentes nos valores retroativos, observando-se o seguinte: a) nos débitos até operíodo de julho/2001: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples) e correçãomonetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaquepara a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) nos débitos do período deagosto/2001 a junho/2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária peloIPCA-E; c) nos débitos a partir de julho/2009: juros de mora conforme a remuneraçãooficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, a partir dovencimento de cada parcela em atraso (efetivo prejuízo)." 03. A Sentença homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição dos precatórios individualizados em favor dos exequentes. O Juízo de origem afastou, contudo, a fixação de honorários advocatícios em favor do Estado de Alagoas, por entender que a impugnação apresentada no cumprimento originário não havia sido acolhida. "Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Antônio Ferreira de Albuquerque, no valor de R$ 318.047,75 (trezentos e dezoito mil e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 20/21); b) A expedição de precatório em favor de Djanira Santos Silva, no valor de R$ 183.950,49 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 106/107); c) A expedição de precatório em favor de José Raimundo Lima Dias, no valor de R$ 122.678,96 (cento e vinte e dois mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 24/25); d) A expedição de precatório em favor de Manoel Corrêa Dias, no valor de R$ 270.170,82 (duzentos e setenta mil cento e setenta reais e oitenta e dois centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados