Processo 0500125-19.2014.5.17.0131

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0500125-19.2014.5.17.0131
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0500125-19.2014.5.17.0131 AGRAVANTE: ADRIANO OLIVEIRA RODRIGUES AGRAVADO: MARCELO JOSE TONOLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4b1f1 proferida nos autos. AP 0500125-19.2014.5.17.0131 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 416.077,49 Recorrente:   Advogado(s):   1. ADRIANO OLIVEIRA RODRIGUES RAFAEL PECLY BARCELOS (ES19454) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO JOSE TONOLI ANA MARY ZACCHI (ES7681)   RECURSO DE: ADRIANO OLIVEIRA RODRIGUES CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 24/06/2026 - Id c2708f6; petição recursal apresentada em 06/07/2026 - Id f2143b4). Regular a representação processual (Id d76dfa9). Inexistindo garantia integral da execução, denego seguimento ao recurso de revista, porque não atendido o exigido no artigo 884 da CLT e na Súmula 128, II, do TST. Irrelevante, no caso, a gratuidade de justiça requerida, a qual, embora possa isentar a parte do depósito recursal em fase de conhecimento (art. 899, §10, da CLT), não tem o condão de afastar a obrigação de garantia do juízo em sede de execução, inexigível apenas nas hipóteses descritas no §6º do art. 884 da CLT. Nesse sentido, é o seguinte julgado do TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 884 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A eventual comprovação da situação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo - que afastaria a necessidade de pagamento apenas das custas processuais - não eximiria a Executada da obrigação de efetuar a garantia da execução. Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido. Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art. 884 da CLT . Reitere-se que, em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, o que não ocorreu na presente hipótese . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-91940-40.1999.5.10.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/11/2018).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-10 VITORIA/ES, 30 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) /…

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