Processo 0500138-02.2025.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500138-02.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: Adamastor Cesar de Lacerda Accioly - Adamastor César de Lacerda Accioly Júnior - Luis Antonio Freire de Magalhaes - Marcondes Grace Silva - Valdja Cristina Fragoso Cassiano - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 927/945 e determino: a) A expedição de requisição em favor de ADAMASTOR CÉSAR DE LACERDA ACCIOLY, no valor de R$ 1.071.396,06 (um milhão setenta e um mil trezentos e noventa e seis reais e seis centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 90); b) A expedição de requisição em favor de ADAMASTOR CESAR DE LACERDA ACCIOLY JUNIOR, no valor de R$ 66.901,01 (sessenta e seis mil novecentos e um reais e um centavo), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 55); c) A expedição de requisição em favor de LUIS ANTONIO FREIRE DE MAGALHAES, no valor de R$ 625.732,26 (seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 143/144); d) A expedição de requisição em favor de MARCONDES GRACE SILVA, no valor de R$ 385.676,25 (trezentos e oitenta e cinco mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 196/198); e) A expedição de requisição em favor de VALDJA CRISTINA FRAGOSO CASSIANO, no valor de R$ 246.334,45 (duzentos e quarenta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 249). Em todas as requisições, proceda-se ainda ao destaque de 1,5% (um vírgula cinco por cento) em favor de FV Consultores Ltda., referente aos honorários contábeis, conforme requerido pela parte exequente. Defiro ainda o pedido da parte exequente para que os destaques dos honorários contratuais sejam efetuados em favor de Porto Porto - Advocacia e Consultoria, inscrita no CNPJ sob nº 54.835.607/0001-10. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Maceió,15 de junho de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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