Processo 0500162-30.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0500162-30.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500162-30.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: MARIA ONÉLIA DE AZEVEDO MOURA e outros - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 898/918 e determino: a) A expedição de requisição em favor de MARIA ONELIA DE AZEVEDO MOURA, no valor de R$ 158.284,25 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 55); b) A expedição de requisição em favor de MARIA SUELI GOMES ROCHA, no valor de R$ 222.721,88 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fls. 79/80); c) A expedição de requisição em favor de MARIA TELMA BARBOSA DA SILVA, no valor de R$ 233.513,58 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 131); d) A expedição de requisição em favor de MARINEIDE GALDINO ALEXANDRE SANTOS, no valor de R$ 152.652,84 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 180); e) A expedição de requisição em favor de MARLEIDE COELHO DE SOUZA LIMA, no valor de R$ 163.903,27 (cento e sessenta e três mil novecentos e três reais e vinte e sete centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 231). Em todas as requisições, proceda-se ainda ao destaque de 1,5% (um vírgula cinco por cento) em favor de FV Consultores Ltda., referente aos honorários contábeis, conforme requerido pela parte exequente. Defiro ainda o pedido da parte exequente para que os destaques dos honorários contratuais sejam efetuados em favor de Porto Porto - Advocacia e Consultoria, inscrita no CNPJ sob nº 54.835.607/0001-10. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Maceió,11 de maio de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito

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