Processo 0500192-76.2010.8.04.0020
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e etc. De início, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de mov. 199.1, lançada equivocadamente aos autos. Pois bem, recebo os embargos de declaração, opostos pelo réu no mov. 191.1 como simples petição, uma vez que não são cabíveis em face de decisão no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 48 da Lei n.º 9.099/95. Por meio da referida petição o réu alega em síntese a nulidade processual por falta de citação de sua cônjuge com quem exerce composse do i
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