Processo 0500203-85.2016.8.05.0079
TJBA • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: MONITÓRIA n. 0500203-85.2016.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: VIVO EUNAPOLIS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): WANDERSON ALVES DE BARROS (OAB:BA40522) DESPACHO Vistos, etc. Antes de se proceder à citação por edital deve-se esgotar todas as tentativas possíveis de localizar a ré e seus representantes legais. INDEFIRO a citação por edital. CITE-SE a empresa VIVO EUNÁPOLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA na pessoa do seu representante legal CAIO GABRIEL FISCINA MOURA. Endereço indicado no mandado de citação, id. 449307530. Juntados embargos monitórios, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Após, INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito *
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