Processo 0500221-18.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0500221-18.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500221-18.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: Luiz Amâncio de Araújo e outros - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 1128/1148 e determino: a) A expedição de requisição em favor de LUIZ AMÂNCIO DE ARAÚJO, no valor de R$ 3.629,09 (três mil seiscentos e vinte e nove reais e nove centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 53); b) A expedição de requisição em favor de MAGDA CYBELLE BATISTA SILVA, no valor de R$ 2.080,54 (dois mil e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 79); c) A expedição de requisição em favor de MANOEL DELFINO JÚNIOR, no valor de R$ 82.202,82 (oitenta e dois mil duzentos e dois reais e oitenta e dois centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 102); d) A expedição de requisição em favor de MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA, no valor de R$ 35.686,86 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 137); e) A expedição de requisição em favor de MARCELLE TORRES TENÓRIO, no valor de R$ 48.986,53 (quarenta e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 170). Em todas as requisições, proceda-se ainda ao destaque de 1,5% (um vírgula cinco por cento) em favor de FV Consultores Ltda., referente aos honorários contábeis, conforme requerido pela parte exequente. Defiro ainda o pedido da parte exequente para que os destaques dos honorários contratuais sejam efetuados em favor de Porto Porto - Advocacia e Consultoria, inscrita no CNPJ sob nº 54.835.607/0001-10. Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses) diretamente na conta bancária informada pela parte credora, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Maceió,14 de maio de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito

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