Processo 0500260-15.2025.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0500260-15.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Adriana de Santana Zacarias Lopes - Apelada: Luciana Neves - Apelada: Monica Lessa Santos - Apelada: Nielze Beltrão Tavares Silva - Apelado: Flavio Nobre Soares - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS DE URV. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 01. Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas contra decisão que homologou cálculos de liquidação em cumprimento de sentença decorrente da Ação Coletiva nº 0014406-61.2001.8.02.0001, relativa a diferenças de URV. No curso do recurso, o Estado de Alagoas e o SERJAL celebraram Negócio Jurídico Processual para uniformizar os cumprimentos de sentença derivados da ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 02. A questão em discussão consiste em definir se o acordo celebrado deve ser homologado e se a autocomposição superveniente prejudica a Apelação Cível. III. RAZÕES DE DECIDIR 03. O CPC prestigia a autocomposição e autoriza negócios jurídicos processuais em causas que admitam solução consensual. 04. O acordo é formalmente válido, pois foi firmado por representantes com poderes para transigir, perante a CPRAC/PGE-AL e com autorização da autoridade competente. O objeto da avença é lícito, pois disciplina critérios de liquidação, atualização, juros, validação de cálculos, renúncia à compensação administrativa e pagamento por precatório. Além disso, a aplicação uniforme do ajuste atende à boa-fé, à cooperação, à eficiência e à razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 05. Acordo homologado e recurso prejudicado. Teses de julgamento: 06. A autocomposição superveniente torna prejudicada a análise do mérito recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 190, 191, 487, III, b, 932, I, e 933. Jurisprudência relevante citada: STJ, Acordo no AREsp nº 2.570.702/MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22.10.2024, DJe 11.11.2024. 01. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual que, nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por Adriana de Santana Zacarias Lopes, Flávio Nobre Soares, Luciana Neves, Mônica Lessa Santos e Nielze Beltrão Tavares Silva, decorrente da Ação Coletiva nº 0014406-61.2001.8.02.0001, proposta pelo Sindicato dos Funcionários e Serventuários da Justiça Estadual de Alagoas - SERJAL, homologou os cálculos de liquidação relativos às diferenças de URV. 02. No curso do processamento recursal, foi noticiada a celebração de Negócio Jurídico Processual firmado entre o Estado de Alagoas e o SERJAL, no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas - CPRAC/PGE-AL, com o objetivo de conferir solução uniforme aos cumprimentos de sentença decorrentes da ação coletiva originária (fls. 839/866). 03. O instrumento foi subscrito por representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, pelo Presidente da CPRAC, pelo advogado do SERJAL e pelo Presidente da entidade sindical, estabelecendo critérios para limitação temporal da obrigação, atualização monetária, juros de mora, validação dos cálculos, renúncia à tese de compensação administrativa e pagamento por precatório. 04. É, em síntese, o relatório. 05. De início, cabe destacar que o Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.