Processo 0500265-97.2018.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500265-97.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES (OAB:BA46678), ERIANE SOARES SANTOS (OAB:BA39461) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): SENTENÇA I RELATÓRIO Parte Autora: LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA Advogada: João Gabriel Pimentel Lopes (OAB/BA nº 46.678) Classe (CNJ): Procedimento Comum Cível Parte Ré: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR Advogado: Eduardo Bouza Carracedo (OAB/BA 870-B) Suma do Pedido A parte autora pleiteia a remuneração do serviço prestado para além da jornada ordinária de trabalho, a qual estabelece o adicional pela prestação de serviços extraordinários. Alega, que as rés remuneram os servidores que extrapolam a jornada ordinária de trabalho por meio apenas da gratificação pela participação em operações especiais, quando deveriam fazê-lo, também, mediante o pagamento do adicional pela prestação de serviços extraordinários. A parte autora, nos termos da petição inicial, formula pedidos para que: seja reconhecida a ilegalidade, determinado o cumprimento da obrigação de fazer às rés, com a consequente correção do vício apontado, assando a reconhecer o direito ao adicional; seja a parte ré compelida ao pagamento imediato de todos os valores que o servidor deixou de perceber em função da interpretação ilegal atribuída pela administração municipal aos decretos que instituíram as operações especiais; seja reconhecida a cumulação do adicional pela prestação de serviços extraordinários com a gratificação pela participação em operações especiais; condene a parte ré a pagar ao Autor as diferenças de horas extras pelas horas suprimidas do intervalo interjornadas; condene a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos existenciais causados ao Autor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (ID 111413364) Suma da Resposta A parte ré, SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR, apresentou contestação defendendo a legalidade das gratificações pagas pelas "Operações Especiais" com base no Decreto nº 27.016/2016 e na Lei Municipal nº 01/91, sustentando que as horas trabalhadas nessas operações não configuram jornada extraordinária. Aduziu a impossibilidade de cumulação do adicional de horas extras com a referida gratificação, sob pena de configurar bis in idem. Ademais, impugnou os documentos juntados com a exordial e requereu a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pugnando, ao fim, pela total improcedência dos pedidos (ID 111413473). Ademais, o MUNICÍPIO DE SALVADOR apresentou contestação suscitando, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça e a sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o autor é servidor vinculado exclusivamente à autarquia de trânsito, a qual possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira. Arguiu, ainda, a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, defendeu a ausência de provas do labor extraordinário, a impossibilidade de cumulação das verbas remuneratórias, a inaplicabilidade das regras da CLT referentes ao intervalo interjornadas ao regime estatutário, e o total descabimento do pedido de indenização por danos existenciais,…
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