Processo 0500285-16.2014.8.26.0625

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0500285-16.2014.8.26.0625
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0500285-16.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 0504033-27.2012.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rapido Taubate Ltda Epp - Vistos. Cuida-se de execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de Taubaté em face da empresa Rápido Taubaté Ltda EPP., visando recebimento de débitos inscritos nas CDAs de fls. 03/14, referentes à ISS eletrônico do exercício 2010. A exequente requereu a inclusão do sócio Jonas de Morais Agostini no polo passivo da ação, o que foi deferido pela decisão de fls. 43/46. RÁPIDO TAUBATÉ LTDA opôs a exceção de pré-executividade de fls. 56/68 alegando, em apertada síntese, prescrição intercorrente, bem como decurso de prazo para redirecionamento da execução contra os sócios. Impugnação a fls. 87/91. Réplica a fls. 96/98. É a síntese do necessário I - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Registra-se que o prazo da prescrição intercorrente (no curso da execução) é o mesmo da prescrição ordinária. Tratando-se de crédito da Fazenda Pública, este prazo é o quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32. A Lei nº 6.830/80, em seu art. 40, assim disciplina sobre a prescrição intercorrente: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4ºSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. § 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4odeste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.X. Ao analisar a forma de contagem do prazo da prescrição intercorrente, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese, no Tema nº 566: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Dado seu aprofundamento, com riqueza de detalhes, convém transcrever o teor da ementa do julgado: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1.O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2.Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados