Processo 0500306-04.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0500306-04.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500306-04.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: Cleide Areias Dória e outros - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 18/53 e determino: a) A expedição de requisição em favor de CLEIDE AREIAS DORIA, no valor de R$ 170.558,29 (cento e setenta mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 55); b) A expedição de requisição em favor de DAGMAR SAMPAIO BATINGA, no valor de R$ 118.969,28 (cento e dezoito mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 75); c) A expedição de requisição em favor de MARIA DE LOURDES GONZAGA DA SILVA, no valor de R$ 12.098,94 (doze mil e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 165); d) A expedição de requisição em favor de JACIRA CORREIA DE MENDONCA, no valor de R$ 231.418,01 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e dezoito reais e um centavo), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 124); e) A expedição de requisição em favor de JANILDA MARIA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 146.685,49 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), devendo proceder ao destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 144). Em todas as requisições, proceda-se ainda ao destaque de 1,5% (um vírgula cinco por cento) em favor de FV Consultores Ltda., referente aos honorários contábeis, conforme requerido pela parte exequente. Defiro ainda o pedido da parte exequente para que os destaques dos honorários contratuais sejam efetuados em favor de Porto Porto - Advocacia e Consultoria, inscrita no CNPJ sob nº 54.835.607/0001-10. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Maceió,08 de junho de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito

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