Processo 0500336-39.2025.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA (OAB 6968/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA (OAB 6968/AL), ADV: ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA (OAB 6968/AL), ADV: ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA (OAB 6968/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA (OAB 6968/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL) - Processo 0500336-39.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: Aécio Flávio de Brito Júnior e outros - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 770/802 e determino: a) A expedição de requisição em favor de AÉCIO FLÁVIO DE BRITO JUNIOR, no valor de R$ 82.331,75 (oitenta e dois mil trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), devendo proceder ao destaque de 8% (oito por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 13); b) A expedição de requisição em favor de ALEXANDRE ALVES DE AQUINO FONSECA, no valor de R$ 40.085,39 (quarenta mil e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), devendo proceder ao destaque de 8% (oito por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 14); c) A expedição de requisição em favor de CLÁUDIA PATRÍCIA AROUCHA ACIOLI, no valor de R$ 79.183,00 (setenta e nove mil cento e oitenta e três reais), devendo proceder ao destaque de 8% (oito por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 15); d) A expedição de requisição em favor de DILTON SILVA MAGALHÃES, no valor de R$ 39.295,80 (trinta e nove mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), devendo proceder ao destaque de 8% (oito por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 16); e) A expedição de requisição em favor de GELMA SOUZA NASCIMENTO, no valor de R$ 84.144,88 (oitenta e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), devendo proceder ao destaque de 8% (oito por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 17). Em todas as requisições, proceda-se ainda ao destaque de 1,5% (um vírgula cinco por cento) em favor de FV Consultores Ltda., referente aos honorários contábeis, conforme requerido pela parte exequente. Defiro ainda o pedido da parte exequente para que os destaques dos honorários contratuais sejam efetuados em favor de Porto Porto - Advocacia e Consultoria, inscrita no CNPJ sob nº 54.835.607/0001-10. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Maceió,13 de julho de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.