Processo 0500356-13.2020.8.05.0004

TJBA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0500356-13.2020.8.05.0004
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS  Contatos: (75) 3423-8989 / alagoinhas1vcrime@tjba.jus.br Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0500356-13.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: FERNANDO BISPO ROZENO Advogado(s): VITÓRIA VIANA DA SILVA registrado(a) civilmente como VITORIA VIANA DA SILVA (OAB:SE15088), RODRIGO SANTOS SOUZA (OAB:SE15490)   EDITAL DE INTIMAÇÃO      Prazo: 60 (sessenta) dias. De ordem da Excelentíssima Senhoa Juíza Márcia Cristie Leite Vieira, intimo o  REU: FERNANDO BISPO ROZENO, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, natural de Acajutiba/BA, nascido em 28/02/1992, portador do RG de n. 14836308-38 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Margarida Bispo dos Santos e Carlos Rozeno dos Santos da sentença proferida nos autos 0500356-13.2020.8.05.0004  Sentença:  I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal de iniciativa pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de FERNANDO BISPO ROZENO, brasileiro, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal - homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima -, em razão de fatos ocorridos no dia 04 de março de 2017, por volta das 11 horas, no estacionamento do Hospital Regional Dantas Bião, centro de Alagoinhas/BA, tendo como vítima UELITON HURANIO DOS SANTOS. Segundo a exordial acusatória, a vítima era integrante de organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas na cidade de Acajutiba/BA e teria sido designada para ceifar a vida de indivíduo conhecido como "Ronaldo Cigano". Frustrada a empreitada, o acusado, motivado por vingança em razão de o genitor da vítima ter assassinado erroneamente o filho de integrante da comunidade cigana, teria então perseguido a vítima, primeiro atentando contra sua vida em Acajutiba/BA - donde a vítima sobreviveu e foi encaminhada ao Hospital Regional Dantas Bião para tratamento -, e, no momento em que a equipe hospitalar preparava a transferência da vítima para o Hospital Geral do Estado, em Salvador/BA, teria o acusado realizado novos disparos de arma de fogo contra ela, causando-lhe a morte. A denúncia foi recebida em 24 de maio de 2020 (ID 262991496), ocasião em que também foi decretada a prisão preventiva do réu. O mandado de prisão somente veio a ser cumprido em 11 de novembro de 2024, no Estado de São Paulo, quando o acusado compareceu espontaneamente a audiência na Justiça do Trabalho (ID 473337296). Devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação (ID 496692580; ID 498804796). A instrução processual teve início em 19 de setembro de 2025, com audiência de continuação em 05 de dezembro de 2025, ocasião em que foram ouvidas todas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como realizado o interrogatório do réu. Ao final das oitivas, foi revogada a prisão preventiva do acusado pela Magistrada então em exercício. Em audiência realizada no dia 19 de setembro de 2025, foram ouvidas as testemunhas policiais DPC Clelio Pimenta Bastos Filho, IPC Jocivaldo Santos Pereira, devidamente compromissados, seguindo-se pela genitora do acusado, Sra. Margarida Bispo dos Santos, por ser genitora do acusado, todos ouvidos na presença do…

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