Processo 0500403-70.2026.8.02.0000
TJAL • Restauração de Autos
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DESPACHO Nº 0500403-70.2026.8.02.0000 - Restauração de Autos Cível - Maceió - Requerente: José Tadeu Camelo Amâncio - Requerido: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho - Requerido: Sílvia Sampaio Galvão - 'Restauração de Autos Cível nº 0500403-70.2026.8.02.0000 Requerente: José Tadeu Camelo Amâncio. Advogado: Washington de Araujo Rodrigues (OAB: 11152/SE). Requeridos: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho e outro. Advogados: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho (OAB: 1293/AL) e outros. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de ação de restauração de autos cível ajuizada por José Tadeu Camelo Amâncio em face de Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho e Sílvia Sampaio Galvão. Às fls. 6/7, determinei a adoção das seguintes providências: A) o cadastro, em processos distintos, porém apensos, dos procedimentos de restauração de autos, um relativo à execução nº 0002093-63.2004.8.02.0001 e outro referente aos embargos à execução nº 0017935-49.2005.8.02.0001; B) a certificação, nos autos instaurados, mediante consulta ao Sistema de Automação da Justiça, de todas as informações relativas aos feitos não localizados; e C) a intimação das partes para ciência quanto à instauração dos procedimentos de restauração, bem como para apresentação de todas as cópias, reproduções e documentos que estivessem em seu poder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (sic, fl.7). Em cumprimento à decisão de fls. 6/7, foram colacionados aos autos: Relatório extraído do Portal de Serviços e-SAJ, às fls. 10/14; Certidão do DAAJUC, à fl. 15, informando que, em atendimento à diligência A, foi autuada a presente restauração de autos sob o nº 0500403-70.2026.8.02.0000, referente à execução nº 0002093-63.2004.8.02.0001, com as seguintes peças processuais: pedido de restauração de autos (págs. 1/4); certidão de decurso de prazo e conclusão (p. 1); decisão (págs. 6/7); certidão de publicação (págs. 8/9); e extrato de movimentação processual no 1º Grau da execução de título extrajudicial nº 0002093-63.2004.8.02.0001; Em cumprimento à decisão de fls. 6/7, foram juntados aos autos: (I) Relatório extraído do Portal de Serviços e-SAJ, às fls. 10/14; (II) Certidão do DAAJUC, à fl. 15, informando que, em atendimento à diligência A, foi autuado o procedimento de restauração de autos sob o nº 0500403-70.2026.8.02.0000, referente à execução nº 0002093-63.2004.8.02.0001, contendo as seguintes peças processuais: pedido de restauração de autos (págs. 1/4); certidão de decurso de prazo e conclusão (p. 1); decisão (págs. 6/7); certidão de publicação (págs. 8/9); e extrato de movimentação processual no 1º Grau da execução de título extrajudicial nº 0002093-63.2004.8.02.0001; (III) Certidão do DAAJUC, à fl. 59, em cumprimento ao item B da decisão de fls. 6/7, informando a realização de consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/SG, bem como a solicitação de informações à 9ª Vara Cível da Capital acerca dos autos extraviados. Consta da certidão de fl. 15 que os autos da execução nº 0002093-63.2004.8.02.0001 foram remetidos fisicamente à Secretaria da 3ª Câmara Cível em 24/02/2011, para fins de apensamento aos Embargos à Execução nº 0017935-49.2005.8.02.0001, que tramitavam em grau recursal sob o nº 2009.001604-8. Informou-se, ainda, que, após consulta ao SAJ/Segundo Grau, não foi localizado registro de cadastro ou recebimento dos autos da execução extraviada, tampouco outras peças processuais, tais como petição inicial, contestação, sentença ou documentos instrutórios relacionados ao feito; (IV) Petição…
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