Processo 0500418-75.2015.4.02.5103

TRF2 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0500418-75.2015.4.02.5103
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campos
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 0500418-75.2015.4.02.5103/RJ RÉU : LUSIMAR SANDER INACIO ADVOGADO(A) : LIDIANE BAHIENSE GUIO (OAB ES014012) RÉU : PARAISO EXTRACAO DE GRANITOS LTDA ADVOGADO(A) : LIDIANE BAHIENSE GUIO (OAB ES014012) RÉU : EVRAGIO MAGNAGO ADVOGADO(A) : ROBSON LOUZADA TEIXEIRA (OAB ES005320) RÉU : LEONARDO DUARTE MAGNAGO ADVOGADO(A) : ROBSON LOUZADA TEIXEIRA (OAB ES005320) RÉU : CARLOS ROBERTO MAGNAGO ADVOGADO(A) : ROBSON LOUZADA TEIXEIRA (OAB ES005320) RÉU : MINERACAO THUNDER LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON LOUZADA TEIXEIRA (OAB ES005320) DESPACHO/DECISÃO No evento  565.1 , a secretaria deste juízo certificou que: "Certifico que, no momento de expedição das Cartas de Execução de Sentença, observei incongruência, a qual destaco a seguir. No evento  451.1 , foi determinada por este juízo a extinção de punibilidade dos réus LUSIMAR SANDER INÁCIO,  CARLOS ROBERTO MAGNAGO ,  LEONARDO DUARTE MAGNAGO , MINERAÇÃO THUNDER LTDA-ME E BOTELHO E SOUZA EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA (PARAÍSO EXTRAÇÃ DE GRANITOS LTDA), em relação ao delito do art. 55 da Lei 9605/98, pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Houve trânsito em julgado para os réus em relação a esta sentença no evento  498.1 . Constou, de outro lado, que a 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região  negou provimento  à apelação criminal dos réus CARLOS R. MAGNAGO e MINERAÇÃO THUNDER LTDA - ME e  declarou extinta a punibilidade  do réu  EVRAGIO MAGNAGO  em relação ao  crime do artigo 2º da Lei nº 8.176/91. Ocorre que, em análise aos autos, não consegui localizar recurso de apelação por parte de MINERAÇÃO THUNDER LTDA - ME e, além disso, há possível incongruência quanto à condenação da ré, cuja extinção de punibilidade já havia sido determinada. À superior consideração." Este juízo determinou que as partes se manifestassem em relação à certidão do evento  565.1 , em até cinco dias (evento 581.1 ). A defesa de MINERACAO THUNDER LTDA e CARLOS ROBERTO MAGNAGO  requereu (evento 591.1 ): a) a regularização da representação processual dos Réus MINERAÇÃO THUNDER LTDA e CARLOS ROBERTO MAGNAGO , com a juntada da nova procuração, promovendo-se pela serventia as anotações necessárias; b) seja chamado o feito à ordem para retificar a situação processual da Ré MINERAÇÃO THUNDER LTDA, a fim de que passe a constar a extinção de sua punibilidade, nos exatos termos da sentença de Ev. 451, já transitada em julgado; c) seja recebida a comprovação do pagamento efetuado por CARLOS ROBERTO MAGNAGO , reconhecendo-se o cumprimento da penalidade a ele imposta, com as baixas e anotações de praxe. O MPF pugnou pela retificação da aludida questão processual (evento 595.1 ). É o relatório. Tendo em vista que: a) a sentença que extinguiu a punibilidade dos réus LUSIMAR SANDER INÁCIO,  CARLOS ROBERTO MAGNAGO ,  LEONARDO DUARTE MAGNAGO , MINERAÇÃO THUNDER LTDA-ME E BOTELHO E SOUZA EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA (PARAÍSO EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA), em relação ao delito do art. 55 da Lei 9605/98, já havia transitado em julgado antes da remessa ao TRF da 2ª Região (eventos 451.1  e  498.1 ); b) o acórdão só substitui a sentença naquilo que a alterar; e c) o referido acórdão negou provimento a recurso que sequer existiu; Deixo de determinar a expedição de cartas de execução penal e diligências em relação à MINERAÇÃO THUNDER LTDA-ME, considerando a manutenção da sentença que extinguiu sua punibilidade. Reputo , ainda, ser necessária a correção de erro material em relação à condenação de CARLOS ROBERTO MAGNAGO .…

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