Processo 0500499-85.2026.8.02.0000
TJAL • Direta de Inconstitucionalidade
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DESPACHO Nº 0500499-85.2026.8.02.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - Maceió - Requerente: Grupo Gay de Maceió - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada pelo Grupo Gay de Maceió em face do Estado de Alagoas, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.806, de 3 de março de 2026, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, salvo expressa au
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