Processo 0500524-92.2015.8.05.0229

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0500524-92.2015.8.05.0229
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Última publicação
26/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br   SENTENÇA Processo nº: 0500524-92.2015.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor (a): ROSA MARIA LEMOS PITON Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZATÓRIA proposta por ROSA MARIA LEMOS PITON contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. Aduz a autora que é proprietária do imóvel urbano situado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 382, com lateral para a Travessa dos Humildes, no Município de Santo Antônio de Jesus/BA. Narra que, em março de 2006, obteve autorização da Secretaria de Infraestrutura Municipal para realizar a ampliação vertical do seu imóvel, consistente na construção de um segundo pavimento. Alega que, quando a estrutura do pavimento superior já estava concluída e na fase de acabamento, a concessionária ré alterou o traçado de sua rede de distribuição aérea de média tensão (13,8 kV), instalando um novo poste de concreto de grande porte na esquina, de forma diagonal e praticamente colado à fachada do seu imóvel e sobre o seu passeio público. Sustenta que a referida alteração física aproximou os cabos condutores de média tensão da parede lateral do imóvel, impedindo a continuidade segura da construção (serviço de reboco e pintura). Informa que foi notificada extrajudicialmente pela concessionária em 20 de novembro de 2013 para paralisar imediatamente os trabalhos sob alegação de risco elétrico, e que, ao solicitar administrativamente o remanejamento da estrutura, foi surpreendida com a exigência de pagamento do valor de R$ 10.678,03, quantia que reputa abusiva e ilegal. Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar à ré que realize a transposição e o remanejamento da rede e do poste para o lado oposto da via, sem custos. No mérito, pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 300.000,00, acrescido de R$ 50.000,00 anuais pela perda de frutos civis (frustração de aluguéis), e indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Com a petição inicial, foram juntados documentos de representação, escrituras, alvarás de construção antigos, notificações e relatórios médicos. Foi-lhe deferido o benefício da justiça gratuita e postergada a análise da tutela provisória de urgência para momento posterior ao contraditório. Devidamente citada, a concessionária ré apresentou contestação, acompanhada dos documentos e registros fotográficos, arguindo preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de nexo lógico e carência de ação. No mérito, alegou que a rede elétrica e o poste de concreto estão instalados no local em conformidade com as normas técnicas de segurança da ABNT e da ANEEL, atendendo ao interesse coletivo da população local. Asseverou que a autora realiza obras sem a devida observância dos afastamentos mínimos de segurança e sem acompanhamento de profissional habilitado munido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Sustentou que, caso haja necessidade de adequação por interesse individual do consumidor para…

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