Processo 0500621-88.2014.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0500621-88.2014.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª V de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
15/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500621-88.2014.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: ROSEVANIA DA SILVA MOREIRA Advogado(s): CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS (OAB:BA39972), NELMA DE OLIVEIRA ALMEIDA SOARES (OAB:BA39567), REBECA CERQUEIRA DE OLIVEIRA DIAS (OAB:BA42840) INTERESSADO: HOSPITAL SANTA EMILIA LTDA e outros Advogado(s): RUY SANDES LEAL JUNIOR registrado(a) civilmente como RUY SANDES LEAL JUNIOR (OAB:BA24800), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), MARCOS VINICIOS MOTA CAMPOS registrado(a) civilmente como MARCOS VINICIOS MOTA CAMPOS (OAB:BA33288), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212)   SENTENÇA ROSEVANIA DA SILVA MOREIRA ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a AMIGO ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA (MATERNIDADE STELA GOMES), atualmente denominada HOSPITAL SANTA EMÍLIA LTDA., e contra a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., conforme petição inicial de ID 327426199. A autora alega que, em agosto de 2013, grávida de 30 semanas e com diagnóstico de gravidez de alto risco (hipertireoidismo e hipertensão), buscou atendimento de emergência na Maternidade Stela Gomes devido a fortes dores e contrações. Afirma a requerente que o atendimento foi recusado sob a justificativa de que a unidade não realizava partos de extrema urgência. Em virtude da negativa, iniciou uma "peregrinação" por hospitais públicos (Hospital da Mulher e Hospital Clériston Andrade), culminando no nascimento de seu filho sem vida, por parto normal, às 19h15 do dia 10/08/2013. Pleiteia indenização de R$ 250.000,00, sustentando que a falha no atendimento e a ausência de acompanhamento pré-natal adequado pela rede credenciada causaram o óbito fetal. A Hapvida contestou (ID 327426754) arguindo ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de negativa de autorização, afirmando que a rede credenciada era ampla e que não há registro de solicitação de atendimento no dia dos fatos. O Hospital Santa Emília contestou (ID 327426744) alegando ilegitimidade passiva quanto ao pré-natal (feito no SUS) e, no mérito, que a autora foi atendida em junho/2013 e não retornou para as consultas. Quanto ao dia 10/08/2013, afirmou inexistir registro de entrada da paciente e justificou que, se houve recusa, esta foi técnica, pois a unidade não possuía UTI Neonatal na época (instalada apenas em setembro/2013), sendo o encaminhamento para unidade de referência a conduta prudente. Réplica apresentada pela autora no ID 327427115, na qual rebateu as teses defensivas e reiterou que o hospital era a única opção de rede credenciada em Feira de Santana para a sua especialidade. A decisão interlocutória saneou o feito, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e deferiu a produção de prova pericial (ID 327427117 e ID 327427131). Produzida prova pericial (ID 526136035). As rés impugnaram o laudo (IDs 527398963 e 505552443). A autora manifestou-se favoravelmente aos pontos do laudo que indicam falha assistencial (ID 530561609). Vieram os autos conclusos para julgamento. O feito comporta imediato julgamento, a prova documental carreada aos autos e a prova pericial judicial produzida sob o crivo do contraditório são amplamente suficientes para o integral esclarecimento dos pontos fáticos controvertidos e a formação do livre convencimento motivado deste juízo.…

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