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1 Jose Leidon Oliveira Carvalho Agravante x 2 Ministerio Publico do Estado da Bahia Agravado

Processo 0500646-05.2017.8.05.0078 · Superior Tribunal de Justiça

Sobre este processo

O processo 0500646-05.2017.8.05.0078 é da Justiça Estadual (Bahia), no Superior Tribunal de Justiça, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos. A classe processual é Agravo em Recurso Especial, recurso ao Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei federal. No polo ativo aparece 1 Jose Leidon Oliveira Carvalho Agravante e Jose Leidon Oliveira Carvalho; no polo passivo, 2 Ministerio Publico do Estado da Bahia Agravado. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0500646-05.2017.8.05.0078?

No Superior Tribunal de Justiça, Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos.

Quem são as partes do processo 0500646-05.2017.8.05.0078?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1 Jose Leidon Oliveira Carvalho Agravante e Jose Leidon Oliveira Carvalho; no polo passivo: 2 Ministerio Publico do Estado da Bahia Agravado.

Como acompanhar o processo 0500646-05.2017.8.05.0078?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 03/06/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0500646-05.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: JOSE LEIDON OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 105267561), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 104401336), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042,

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