Processo 0500646-71.2019.8.05.0001
TJBA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: INVENTÁRIO n. 0500646-71.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: LUIZ AUGUSTO AGLE FERNANDEZ Advogado(s): RODRIGO CAMARAO SANTANA (OAB:BA35641), HUMBERTO SILVA MAGALHAES JUNIOR registrado(a) civilmente como HUMBERTO SILVA MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA69616), MARIA CRISTINA SOARES DAVID (OAB:BA10881), FABIO DAVID MOTTA (OAB:BA39149), MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO registrado(a) civilmente como MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003), DIEGO FREITAS RIBEIRO registrado(a) civilmente como DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096) REQUERIDO: ESPÓLIO DE WALTER FERNANDEZ ALVAREZ Advogado(s): JOSE ANTONIO MAIA GONCALVES (OAB:BA8618) DECISÃO Vistos e examinados. 1. RELATÓRIO E HISTÓRICO PROCESSUAL O presente feito foi inaugurado em 14 de janeiro de 2019 por iniciativa de Luiz Augusto Agle Fernandez, o qual pleiteou o processamento do inventário dos bens deixados por seu falecido genitor, Walter Fernandez Alvarez, cujo óbito ocorreu em 01 de janeiro de 2019. Na peça inaugural, noticiou-se que o falecido era viúvo de Carmen Agle Fernandez e deixou oito filhos herdeiros, requerendo o autor a abertura do feito e sua respectiva nomeação como inventariante dos bens do espólio. Após as primeiras movimentações ordinatórias, o Juízo da 11ª Vara de Família de Salvador determinou a intimação do requerente para que informasse o endereço de todos os herdeiros necessários e esclarecesse se o falecido de fato deixou acervo patrimonial. Posteriormente, a competência jurisdicional foi declinada, restando os autos redistribuídos para a 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, sob o mesmo número de tombamento originário. Em 24 de agosto de 2020, o magistrado condutor deferiu a nomeação do requerente, Sr. Luiz Augusto Agle Fernandez, para o encargo de inventariante, determinando a assinatura do respectivo termo de compromisso legal, ato que foi perfectibilizado em 28 de agosto de 2020. Diante disso, houve novos questionamentos de outros herdeiros habilitados quanto à necessidade de impulso oficial e apresentação de proposta de partilha. O inventariante apresentou a petição de primeiras declarações em 03 de novembro de 2022, na qual qualificou o falecido como viúvo, indicou os herdeiros e descreveu como patrimônio principal a totalidade de 8.852.400 cotas sociais da sociedade empresária Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda. Na oportunidade, também acostou cópias das declarações de imposto de renda da pessoa física do falecido para fins de comprovação da consistência do acervo hereditário. O trâmite processual regular foi impactado pela Instrução Normativa número 07 de 2023 da GSEC, publicada no Diário de Justiça de 09 de novembro de 2023, que autorizou os servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões de Salvador a redistribuir as demandas, encaminhando-se este inventário à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos de Salvador. Sob a nova condução judicial, foram expedidas determinações para a busca de ativos e para a regular citação de herdeiros faltantes. A marcha processual sofreu incidente em 10 de março de 2026, oportunidade em que os herdeiros André Luiz Agle Fernandez e Maria de Fátima Agle Fernandez formularam incidente de remoção…
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