Processo 0500688-88.2019.8.05.0141
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Gabinete da Desª. Graça Marina Vieira Furtado Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500688-88.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Relator: Desª. GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO APELANTE: RITA SANTANA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): RAFAEL SOUZA COUTINHO, ADRIANA CATANHO PEREIRA, LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): ADRIANA CATANHO PEREIRA, LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA, RAFAEL SOUZA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº.: 0500688-88.2019.8.05.0141 Apelante(s): Rita Santana de Oliveira e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) Apelado(s): Estado da Bahia, Rita Santana de Oliveira e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) Relatora: Desa. Graça Marina Vieira Furtado [DECISÃO MONOCRÁTICA] Tomo como próprio o relatório da sentença prolatada na origem, no bojo da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito ajuizada por Rita Santana de Oliveira em face do Estado da Bahia e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba), que julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial (ID 96109666). O magistrado de primeiro grau declarou a regularidade da inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, em observância ao Tema 986 do STJ, mas acolheu o pleito de restituição de valores cobrados sob alíquota superior a 25%. Ademais, indeferiu o pedido de indenização por danos morais e rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela concessionária. Irresignada, a insurgente Rita Santana de Oliveira afirma que possui direito à repetição do indébito em dobro quanto às parcelas de transmissão e perdas de energia, sustentando a inexistência de relação contratual que vincule o consumidor ao pagamento de tais rubricas (ID 96109768). Salienta que a alíquota do ICMS superior a 25% configura cobrança abusiva e inconstitucional por incidir sobre serviço essencial, requerendo a reforma do julgado para que as rés sejam condenadas à devolução dos valores pagos nos últimos 10 anos e ao pagamento de indenização por danos morais. Por sua vez, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) interpôs recurso de apelação (ID 96109769) arguindo, prefacialmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. Defende que a discussão versa sobre matéria estritamente tributária, de competência do Estado da Bahia, e sobre tarifas regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), atuando a concessionária como mera arrecadadora e repassadora dos valores. Aduz a inexistência de ato ilícito e requer a extinção do feito sem resolução do mérito em relação a si, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intimadas, as partes apresentaram contrarrazões (ID 96109774 e ID 96109775). A Neoenergia Coelba pugnou pelo desprovimento do recurso autoral, reiterando a legalidade da estrutura tarifária. O Estado da Bahia defendeu a manutenção da sentença quanto aos pontos que lhe foram favoráveis. Distribuído o feito, coube-me, por sorteio, o encargo de relatora. É o relatório. Decido. Inicialmente, registro que o presente julgamento se dá monocraticamente, consoante entendimento sumulado pelo STJ, em seu enunciado nº. 568. Este posicionamento do Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.