Processo 0500717-51.2013.8.05.0141

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0500717-51.2013.8.05.0141
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500717-51.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: LUZINETE SANTANA GOMES Advogado(s): JOAO PAULO SANTANA VAZ (OAB:BA70901), PAULA BARBOZA FERREIRA (OAB:BA46207) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública iniciada por LUZINETE SANTANA GOMES, representando o menor Állef Elber Soares Gomes, em face do ESTADO DA BAHIA, visando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial por danos materiais e morais. A exequente apresentou seus cálculos detalhados, pleiteando o pagamento da verba indenizatória e das pensões retroativas, devidamente atualizadas nos termos dos comandos sentenciais transitados em julgado. O ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a ocorrência de excesso de execução. Em suas razões, o ente público argumentou que a planilha apresentada pela exequente padece de vícios de elaboração, especialmente quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora, o que resultaria em um montante superior ao título executivo judicial. Segundo o executado, o valor total devido seria de R$ 226.687,30, apontando um excesso na ordem de R$ 80.610,90 em relação ao pedido inicial de R$ 307.298,21 . Instada a se manifestar, a exequente apresentou resposta à impugnação, na qual refutou as alegações de excesso. Defendeu a correção de seus cálculos, pontuando a aplicação da Taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e o uso do IPCA-E para o período anterior, conforme determinado nas decisões judiciais anteriores . Ato contínuo, a exequente pugnou pelo reconhecimento do valor incontroverso de R$ 226.687,30, expressamente admitido pelo Estado, requerendo a imediata expedição de requisição de pagamento para essa parcela . Paralelamente, o antigo patrono da causa, o advogado PAULO KENNEDY MOREIRA FAGUNDES, protocolou pedidos de reserva e arbitramento de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. O causídico fundamenta seu pleito no trabalho realizado desde a fase inicial do processo, destacando que a petição de ingresso, por ele elaborada, foi determinante para a procedência da ação. Requereu a reserva do percentual de 10% a título de honorários contratuais e outros 10% de honorários de sucumbência, proporcionalmente ao labor desempenhado antes de sua substituição nos autos . Diante do pedido de reserva, este juízo proferiu despacho determinando a intimação do advogado PAULO KENNEDY MOREIRA FAGUNDES para que se manifestasse sobre a impugnação apresentada pela exequente ao seu pedido de destaque de verbas honorárias. O advogado apresentou manifestação justificando que a demora no andamento processual decorreu de falhas estruturais do Judiciário e não de sua conduta profissional, reiterando o direito ao recebimento pelo justo labor realizado durante anos de tramitação. Vieram os autos conclusos para decisão acerca da impugnação do Estado, do pedido de pagamento do valor incontroverso e da reserva de honorários pleiteada pelo ex-advogado. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Impugnação ao Cumprimento de Sentença e do Excesso de Execução A controvérsia central instaurada na presente fase de cumprimento de sentença reside na correta apuração dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados