Processo 0501015-62.2018.8.05.0078
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501015-62.2018.8.05.0078 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEONARDO MOREIRA DA SILVA e outros (8) Advogado(s): MURILO SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA54806), SOSTENES ADRIAN VICTORIA SIMOES (OAB:BA59006), ANA PAULA MOREIRA GOES (OAB:BA30700), RAMON ROMANY MORADILLO PINTO (OAB:BA39692) SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia, em desfavor de Leonardo Moreira da Silva, Márcio Mota da Silva, Leonardo Santos de Oliveira, Gilmaria Souza Silva, Diana Santana dos Santos, Jorge Júnior da Costa Nascimento, Lilian Macedo dos Santos, Roberval Cruz Menezes, Jadison Sales Rosa e Evandro Lima Santana, imputando ao denunciado Evandro Lima Santana a prática das condutas delituosas capituladas no art. 28 da Lei 11.343/2006, art. 155, § 4º, inciso IV, art. 157, §§ 1º e 2º, inciso II, e art. 288, caput, c/c o art. 29 e art. 71, todos do Código Penal. Aos demais denunciados são imputadas as práticas das condutas delituosas capituladas no art. 155, § 4º, inciso IV, art. 157, §§ 1º e 2º, inciso II, e art. 288, caput, c/c o art. 29 e art. 71, todos do Código Penal. Narra-se na denúncia o seguinte: "1. Em tempo e espaço não preciso, mas na Cidade do Salvador, associaram-se os dez denunciados para o fim especifico de cometer crimes. 1.1. Conhecendo uns aos outros, os dez denunciados, que residem na Capital, associaram-se para o fim específico de cometer crimes contra o patrimônio, mais especificamente furtos e roubos de coisas móveis de alta liquidez - a exemplo dos smartphones -, em festas de rua embaladas a música dançante alta e que reúnam multidões. 1.2. Como membros dessa associação estável e permanente, para assenhorearem-se de tudo quanto lhes fosse possível nas festas de comemoração dos aniversários deste Município de Euclides da Cunha/BA e do Município de Ribeira do Pombal/BA, deixaram os dez denunciados a Capital com destino a esta região. 2 Na madrugada de 19 de setembro de 2018, no centro do Município de Euclides da Cunha/BA, os dez denunciados, com prévio ajuste e unidos pelos mesmos desígnios e propósitos, subtraíram, para proveito da associação criminosa, coisas alheias móveis, nalgumas das vezes, logo depois de subtraída a coisa, empregaram violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar-lhe a detenção. 2.1. Ao chegarem a esta região, os dez forasteiros hospedaram-se estrategicamente no entreposto Município de Tucano/BA, de onde partiram, por volta das 22 horas', para curtir, a sua maneira, a festa de comemoração do aniversário deste Município. 2.2. Aqui, em meio à multidão, os dez associados, orquestrados, provocavam tumultos, seja simulando brigas entre si, seja as provocando com terceiros, para distrair as pessoas próximas, esbarrar nelas e esvaziar-lhes os bolsos. Assim o fizeram com Evandro Ramos da Silva, Otavio Carvalho Costa, Pedro Lucio Gouveia de Astr, Lourival Silva Santana Junior, Felipe de Santana Gama, Robério Moreno Lima, Marival de Carvalho Lima Junior, Maria Luiza Bispo Lima, lasmin Araujo de Jesus, João Bosco de Morais, José Ronei Reis da Costa, Raimundo de Jesus, Emerson Andrade das Neves, Josevan da Silva Cruz, Luiz Campos de Menezes Neto, Matheus Santos Silva, Arildo Humberto Leal dos Reis, Ediomário…
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