Processo 0501042-35.2014.8.05.0256

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0501042-35.2014.8.05.0256
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: varafamiliatx@tjba.jus.br Processo: 0501042-35.2014.8.05.0256 Classe-Assunto:[Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Parte Ativa:MARIA FERREIRA DOS SANTOS e outros Parte Passiva: DILMAR RODRIGUES PAIXAO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário instaurada em decorrência do falecimento de Dilmar Rodrigues Paixão, ocorrido em 04 de junho de 2014 , promovida inicialmente por Maria Ferreira dos Santos e Zanita Ferreira Paixão . No início do trâmite processual, em 28 de outubro de 2014, a companheira sobrevivente, Maria Ferreira dos Santos, firmou o termo de compromisso de inventariante, assumindo a administração legal do espólio . No curso do processo, os demais herdeiros, Dulcineide Sousa Paixão Martins, Dilmara Sousa Paixão e Dener Sousa Paixão, integraram a demanda mediante pedidos de habilitação e impugnaram a conduta da inventariante, sustentando a existência de omissões de bens e passivos não condizentes com a realidade  . Em 10 de abril de 2023, as partes apresentaram proposta de acordo para partilha parcial dos bens imóveis rurais denominados Fazenda Campo Alegre e Fazenda Monte Verde, além de valores depositados em caderneta de poupança, restando pendente a resolução sobre o imóvel residencial urbano e outros ativos e passivos . Para viabilizar o prosseguimento do feito e a homologação da partilha, este Juízo proferiu o despacho de ID 419170047, determinando que a inventariante providenciasse, no prazo de 30 dias, a documentação necessária para a apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação perante a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, além de colacionar certidões positivas de propriedade atualizadas, certidões negativas fiscais das três esferas administrativas e certidão de testamento . Diante do silêncio da inventariante, foi proferido novo despacho no ID 447543541, assinalando o prazo derradeiro de 15 dias para o cumprimento integral das obrigações. Diante da inércia, foi expedido mandado de intimação pessoal sob o ID 508697958, ordenando que a inventariante apresentasse a prestação de contas de todo o período de gestão, sob pena de remoção de suas funções. O Oficial de Justiça certificou no ID 518096413 que realizou três tentativas de localização de Maria Ferreira dos Santos no endereço residencial indicado nos autos, sem obter sucesso, restando a intimação infrutífera. Ato contínuo, a Secretaria Judiciária certificou o decurso do prazo legal sem manifestação da inventariante no ID 518108493. Por meio do despacho de ID 534797612, este Juízo determinou a intimação dos demais herdeiros para se manifestarem sobre a certidão de decurso de prazo e indicarem pessoa apta a exercer o encargo de inventariante. Os herdeiros habilitados apresentaram manifestação nos IDs 541146654 e 544537320, indicando a herdeira Dulcineide Sousa Paixão Martins para assumir o múnus e pleiteando a expedição de ofícios para a regularização dos ativos e passivos do espólio. É o relatório essencial. Passo a fundamentar e decidir. 1. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO INVENTÁRIO Antes de examinar a destituição da inventariante, cumpre afastar qualquer possibilidade de extinção do processo por abandono da causa ou desídia processual. O processo de inventário ostenta natureza jurídica de…

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