Processo 0501047-27.2019.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501047-27.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ABEL ALEXANDRINO TEIXEIRA e outros Advogado(s): IZABELLE DE LIMA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como IZABELLE DE LIMA OLIVEIRA (OAB:BA49184), CLAUDIA BARRETO FRAGA (OAB:BA37889), DAVID COSTA DA CONCEICAO (OAB:BA34297) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Abel Alexandrino Teixeira e Valmira da Silva Santana Teixeira em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA, todos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 37099599), os autores alegam que adquiriram, de forma parcelada entre os anos de 2009 e 2013, diversos lotes de terreno localizados na quadra G, na localidade de Purrão, conhecida como Vila Feliz II, no Distrito de Humildes, nesta comarca de Feira de Santana. Explicam que obtiveram a escritura pública dos lotes 01 a 10 e 28 a 35, e que, em relação aos lotes 11 a 27, firmaram contrato particular de promessa de compra e venda em 21 de março de 2013, cuja escritura definitiva não foi lavrada por limitações financeiras temporárias. Indicam que a área totaliza 5.808,52 m². Sustentam os demandantes que o objetivo da aquisição era a construção de unidades habitacionais para venda, aproveitando o momento de expansão do mercado imobiliário. Para tanto, firmaram, em 10 de março de 2014, um contrato de parceria com o construtor Gabriel Araujo Carneiro para a edificação de cinco residências de 50 m² cada, com expectativa de venda de cada unidade pelo valor mínimo de R$ 135.000,00, cabendo aos autores metade do lucro estimado. Contudo, narram que, ao visitarem o imóvel após um período de ausência de aproximadamente três meses, foram surpreendidos com a instalação, de forma clandestina e sem qualquer autorização prévia ou indenização, de postes e fiação de alta tensão por parte da concessionária ré dentro dos limites de sua propriedade privada. Afirmam que a ocupação irregular ocorreu por volta de 31 de outubro de 2011. Em razão dessa instalação, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana negou a concessão da licença para construir, apontando os graves riscos de segurança decorrentes da fiação de alta tensão suspensa sobre os lotes. Diante desse cenário, o parceiro comercial rescindiu o contrato de construção, exigindo a devolução do sinal no valor de R$ 50.000,00. Os autores asseveram que buscaram solucionar o impasse administrativamente por diversas vezes, abrindo protocolos em 2015 e 2016, sem obter qualquer providência resolutiva da concessionária. Diante da inércia, ajuizaram medida cautelar de notificação judicial (processo nº 0306339-16.2015.8.05.0080), que tramitou perante a 7ª Vara Cível desta comarca (ID 37099633), mas a ré permaneceu inerte. Ao final, requereram: a) a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré retire os postes e fiações de sua propriedade no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; b) a confirmação da tutela de…
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