Processo 0501093-04.2023.8.02.0001

TJAL • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0501093-04.2023.8.02.0001
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Diretoria de Precatório e RPV - Presidência
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0501093-04.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Credor: Adeilton Bispo dos Santos - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01. Em face da petição de fls. 118/121, esclareço que o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do ano de 2026 é de R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Portanto, o valor da parcela superpreferencial para o regime geral de pagamentos de precatórios é R$ 25.426,65 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos). 02. Ademais, o destaque de honorários contratuais se faz sob o crédito principal, inclusive de forma proporcional nos pagamentos parciais ou da parcela à título de superpreferência, conforme art. 8º, § 4º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça: § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. 03. Noutro giro, em face da petição de fls. 112/114, 126/128 e 136/138, constato que a decisão do Juízo da Execução colacionada nas fls. 63/64, igualmente expresso no ofício requisitório de fls. 01/04, concedeu à parte credora a isenção de retenção de imposto de renda na fonte, bem como de contribuição previdenciária, de modo que resta o comando ser cumprido pela Diretoria de Precatórios na ocasião da expedição do alvará. 04. Assim, verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da parcela superpreferencial da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 25.426,65 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 05. Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução. 06. Por fim, quanto ao valor do crédito remanescente, acaso existente, em face do pagamento da parcela superpreferencial, aguarde-se a parte credora, a sua vez na lista cronológica geral e, em sendo realizado novo aporte orçamentário, promova-se o seu pagamento com as respectivas atualizações monetárias. 07. Cumpra-se. Maceió/AL, 5 de maio de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Armando Correia dos Santos (OAB: 5338/AL) - Cícero Guedes da Silva (OAB: 6829/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL)

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