Processo 0501097-21.2015.8.05.0039
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501097-21.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s): JANETE LOPES (OAB:SP92610), RENATA CRISTINA DE REZENDE GIACOMETTI (OAB:SP224310) REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. Advogado(s): ELCIO FONSECA REIS (OAB:MG63292), ENRIQUE FONSECA REIS (OAB:MG90724), CARLOS HENRIQUE HONORATO AMARAL (OAB:MG142675) DECISÃO O presente pronunciamento judicial abarca os processos n.º 8012820-16.2019.8.05.0039 e 0501097-21.2015.8.05.0039. Demandas conexas. Processo n.º 0501097-21.2015.8.05.0039 - Ação de Rescisão Contratual c/c Repetição de Indébito. Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c repetição de indébito, promovida por MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em desfavor da WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. A decisão saneadora de ID nº 429489592 determinou a produção de prova pericial contábil com a finalidade de verificar se os reajustes de preços anuais pela ré foram aplicados adequadamente no preço dos gases argônio e dióxido de carbono. Para tanto, nomeou como perito do Juízo o Sr. ALEXANDRE PINHO CAMPELO. Em tempo, ressaltou que os cálculos dos reajustes anuais deverão apresentar o valor do fornecimento do gás por m³ e considerar o consumo médio mensal, compreendendo o início dos cálculos entre 18/8/2005 (data do início do fornecimento) a 27/02/2015 (data da notificação extrajudicial). Ademais, consignou que no laudo pericial o perito deverá apresentar planilha de comparação entre o valor devido pelo cálculo de reajuste e o valor cobrado nas notas fiscais (IDs nºs 36104550, 36104618, 36104583, 36104600 e 36104612). Quesitos da autora ao ID 436425619. Quesitos da ré ao ID 436670552. Proposta de honorários ao ID 440103442. A parte ré ao ID 441402631 diz que a decisão judicial foi omissa quanto a intimação das partes para se manifestarem da proposta de honorários periciais. Aduz que a ausência de manifestação das partes sobre os honorários fere os princípios do devido processo legal e contraditório. Requer o acolhimento dos embargos para sanar a omissão. Comprovante de recolhimento de 50% dos honorários pela parte autora ao ID 443508940. Contrarrazões da parte autora ao ID 460263455 com fundamento de que a ré deveria ter observado a celeridade processual para prática de atos eficientes. Requer a rejeição dos embargos. Pedido de desistência do pedido de perdas e danos pela parte autora ao ID 461253980. Na petição de ID nº 499544197 a Ré manifesta expressa concordância com a desistência do pedido de indenização por perdas e danos; e informa o pagamento dos 50% que lhe cabe dos honorários do perito. É o relatório. DECIDO. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré ao ID 441408530 diz que a decisão judicial foi omissa quanto a intimação das partes para se manifestarem da proposta de honorários periciais. Aduz que a ausência de manifestação das partes sobre os honorários fere os princípios do devido processo legal e contraditório. Requer o acolhimento dos embargos para sanar a omissão. Contrarrazões da parte autora ao ID 460259645 com fundamento de que a ré deveria ter observado a…
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