Processo 0501250-67.2006.8.12.0009
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com espeque no art. 200 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 1.156/1.160), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487,
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